segunda-feira, 21 de março de 2011

Bacia do Rio de Contas


Bacia do Rio de Contas

Uma das dezesseis bacias hidrográficas do estado da Bahia, está administrativamente subordinada ao DNOCS. A bacia compreende os principais afluentes, que são: rio Brumadorio do Antôniorio Gongogirio Jequiezinhorio Gaviãorio Sincorá erio Jacaré.[3]
Engloba um território de 55.334 km², com uma população em 1991 de 1.423.153 habitantes. O uso econômico é variado: irrigação, produção energética, mineração e abastecimento das cidades situadas no perímetro.[3]
É a maior bacia inteiramente situada no estado da Bahia, na qual estão situados 86 municípios, um território que equivale a 10,2% do território estadual.[2]
Limita-se: a Leste, com a Bacia do São Francisco; a Oeste, com o Oceano Atlântico;a Sul, com as bacias do Pardo e Colônia e o estado de Minas Gerais; e a Norte, com as bacias doParaguaçu e Jequiriçá.[4]

quarta-feira, 9 de março de 2011

Diagnóstico do Patrimônio Arqueológico e Cultural

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14 - Processo No- . 01502.000409/2011-07.
Projeto:
 Diagnóstico do Patrimônio Arqueológico e Cultural
da Área Diretamente Afetada pela Implantação da Pequena Central
Hidrelétrica (PCH) Gongogi Montante, Municípios de Gongogi e
Aurelino Leal, Bahia.
Arqueólogo(s) Coordenador(es): Márcio Antônio Telles e Jo-
sé Roberrto Pellini.
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueo-
lógicas da Bahia - NEPAB.
Área de Abrangência: Municípios de Gongogi e Aurelino
Leal, Estado da Bahia.
Prazo de Validade: 03 (três) meses.
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fonte: http://diarios-oficiais.com/arquivo/2011/03/04/19330/Diarios-da-Uniao-Diario-Oficial-da-Uniao-1-Secao-04032011-Pg-9.html

EX-PREFEITO DE GONGOGI É CONDENADO

(04/03/2011 11:16) TCU condena ex-prefeito de Gongogi (BA)

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Gongogi (BA) Roque Rocha Monteiro ao pagamento de R$ 537.688,80, valor atualizado. Os recursos eram destinados a obras de drenagem de águas pluviais no município.
      Relatório apontou que a prestação de contas apresentada pelo responsável não foi aprovada. Além disso, a obra só teve início após o fim da vigência do convênio e foi executada em local diferente do aprovado. Auditoria também apurou que cheques emitidos da conta do convênio tiveram como beneficiários a própria prefeitura e pessoas estranhas ao processo de contratação.
      Monteiro ainda foi multado em R$ 10 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia. O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.