AUSÊNCIA DO DOMICÍLIO ELEITORAL
O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia das eleições poderá justificar sua ausência:
1) No dia das eleições, comparecendo a qualquer seção eleitoral do país ou nas mesas receptoras de votos, apresentando os seguintes documentos:
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral é fornecido gratuitamente aos eleitores, no período de dez dias antes da eleição até o encerramento do segundo turno, nos cartórios eleitorais, internet e nas seções eleitorais ou mesas receptoras de justificativas.
2) Até sessenta dias após a realização de cada turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito.
ENFERMOS
O eleitor que se encontrar enfermo no dia da eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de sessenta dias contados da realização de cada turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, juntando ao requerimento documento que comprove a sua situação.
BRASILEIRO NO EXTERIOR
Eleitor alistado na Zona do Exterior (ZZ ) – eleitor inscrito no exterior que se encontre fora do seu domicílio eleitoral na data do pleito deverá justificar a ausência, até 60 dias após cada turno da eleição, enviando, via postal, requerimento de justificativa ao cartório eleitoral da Zona do Exterior, cujo endereço é: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750.522, Brasília – DF, Brasil.
Se o eleitor estiver no Brasil no dia da eleição, poderá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa ou seção eleitoral.
Eleitor em viagem no exterior – o eleitor que estiver fora do país poderá justificar a sua ausência das seguintes formas:
fonte: http://www.tre-ba.gov.br/default/eleitor/info_justificativa.jsp
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